Diana Silva continuará ligada ao futebol durante a gravidez, com um programa de treino adaptado pelo Benfica e o apoio da Federação Portuguesa de Futebol, que garante que a maternidade não altera a relação da avançada com a Seleção Nacional. O caso, inédito entre as jogadoras profissionais do clube encarnado, ganha assim uma dimensão que ultrapassa a situação individual e entra na discussão sobre as condições oferecidas às futebolistas que decidem ser mães durante a carreira.
A internacional portuguesa, de 31 anos, anunciou a gravidez às companheiras do Benfica depois de realizar a ecografia do final do primeiro trimestre. Diana vinha trabalhando separadamente do grupo enquanto recuperava de uma lesão no tendão de Aquiles, mas explicou que a ausência do treino coletivo já não se devia apenas ao problema físico.
O Benfica organizou desde o primeiro momento o acompanhamento da jogadora através das diferentes áreas do Health and Performance Department. Diana, que tem contrato até 2028, manterá rotinas de treino ajustadas à evolução da gravidez enquanto os médicos que a acompanham considerarem segura a atividade física.
A FPF juntou-se entretanto ao apoio prestado pelo clube e atribuiu ao anúncio um significado mais amplo para o futebol feminino português. A Federação considera que a forma como Diana e o Benfica estão a gerir o processo ajuda a demonstrar que maternidade e carreira de alto rendimento não têm de ser realidades incompatíveis.
A avançada soma 125 internacionalizações por Portugal e continuará ligada à Seleção durante este período. A Federação garantiu disponibilidade para prestar acompanhamento e enquadramento sempre que necessário e deixou claro que a gravidez não coloca em causa o percurso internacional da jogadora.
O caso enquadra-se também numa preocupação que a FPF pretende transformar em política estrutural. A proteção das futebolistas durante a gravidez integra o plano estratégico para o desenvolvimento do futebol feminino e a Federação quer trabalhar com os clubes da Liga BPI na criação de condições que permitam conciliar maternidade e carreira profissional.
Diana beneficia igualmente dos direitos laborais aplicáveis às trabalhadoras desportistas. Poderá treinar e competir enquanto existir indicação médica favorável e, quando a atividade física deixar de ser aconselhada, desempenhar funções compatíveis com a gravidez até ao início da licença parental. Mantém também proteção do vínculo contratual e os direitos associados ao período de licença e ao regresso à atividade.
A própria jogadora destacou a importância da resposta que recebeu quando comunicou uma notícia inesperada para o clube. Para Diana, poder atravessar esta fase sem ter de tratar a maternidade como uma rutura com a profissão é também um sinal da evolução das condições no futebol feminino.
O que começou como o anúncio pessoal de uma jogadora passa, assim, a ter um alcance institucional. Benfica e FPF assumem a continuidade da carreira de Diana Silva como parte normal do processo, num caso que poderá ajudar a estabelecer condições mais claras para outras futebolistas que enfrentem a mesma escolha.















