A arbitragem do Rio Ave-FC Porto teve vários lances para escrutínio, mas nenhum deles coloca em causa os dois golos que definiram a vitória portista. O VAR corrigiu o único golo irregular, as três situações discutíveis dentro das áreas não configuravam grande penalidade e o reparo mais claro fica no plano disciplinar, além de uma compensação final demasiado curta para as interrupções verificadas.
A primeira questão surgiu precisamente no 0-1, aos 11 minutos. Nehuén Pérez cabeceou para a baliza depois de um canto e Pablo Rosario encontrava-se diante de Van der Gouw. A posição do médio, porém, não basta para tornar o golo irregular. Rosario não bloqueou o guarda-redes, não o empurrou, não o carregou e chegou mesmo a baixar-se durante a trajetória da bola. O contacto existente resulta do movimento do próprio guarda-redes em direção ao jogador portista. A conclusão técnica é, por isso, de golo legal.
A distinção é importante: estar colocado na zona de intervenção de um guarda-redes não constitui automaticamente infração. É necessário existir uma ação que impeça ou condicione ilegalmente a possibilidade de o adversário jogar a bola. As Leis do Jogo seguem precisamente esse princípio quando avaliam interferência sobre um adversário.
Aos 34 minutos, a tecnologia teve intervenção direta e decisiva. Kiwior colocou a bola dentro da baliza depois de um cruzamento de Froholdt, mas Deniz Gül estava 73 centímetros adiantado no momento em que o polaco cabeceou. O avançado não permaneceu passivo: recuou da posição irregular e tocou na bola, entrando ativamente na jogada. A decisão inicial foi corrigida pelo VAR e o golo acabou justamente anulado por fora de jogo.
Aqui a regra deixa pouca margem interpretativa. Um jogador que estava em posição irregular quando a bola foi tocada por um companheiro deve ser penalizado se posteriormente jogar ou tocar a bola. Foi exatamente o que aconteceu.
Se os dois golos da primeira parte foram bem avaliados, o primeiro erro identificável apareceu aos 42 minutos e não teve influência no marcador. Diogo Nascimento empurrou Deniz Gül pelas costas, numa ação que justificava a marcação de falta. Já em desequilíbrio, o avançado portista rodou deliberadamente o braço direito para trás e atingiu o médio do Rio Ave na boca. A falta inicial sobre Gül não elimina a ação posterior: deveria ter sido exibido cartão amarelo ao jogador do FC Porto.
O lance é particularmente útil para separar duas decisões. O reinício do jogo deve respeitar a primeira infração cometida, mas uma ação disciplinar posterior continua a poder ser sancionada. As Leis permitem precisamente que uma infração que não determina o reinício produza, ainda assim, consequência disciplinar quando a natureza da ação o exige.
Já no período de compensação da primeira parte surgiu a primeira situação dentro da área portista. Tamble Monteiro caiu numa zona congestionada e levou as mãos ao rosto, mas as imagens não sustentam qualquer infração de um adversário. Não foi agarrado, empurrado ou carregado. O impacto na cara foi provocado pela própria bola durante a disputa aérea. Não havia, portanto, fundamento para grande penalidade.
A segunda reclamação surgiu aos 58 minutos, agora na área do Rio Ave. William Gomes caiu quando Nikitscher atacou a bola. O contacto visualmente próximo entre os dois jogadores poderia sugerir inicialmente um pontapé no extremo portista, mas a sequência esclarece o lance: Nikitscher atinge a bola com o pé direito e não rasteira nem pontapeia William. O portista, que já tinha o apoio sobre a própria bola, perde o equilíbrio na sequência do impacto sobre o esférico. Também aqui a decisão de deixar jogar encontra sustentação.
A terceira situação de potencial penálti aconteceu aos 81 minutos e envolve mão na bola. Lomboto tentou cortar o lance com o pé esquerdo, a bola subiu imediatamente depois desse toque e atingiu-lhe a mão direita. O contacto não resultou de um movimento deliberado da mão para a bola e nasceu diretamente da tentativa do próprio jogador para a jogar com uma parte legal do corpo.
A formulação atual das Leis é especialmente relevante neste caso. Nem todo o contacto entre bola e mão constitui infração e a própria IFAB exemplifica que, quando um defesa joga deliberadamente a bola com o pé e esta ressalta de seguida para o seu braço, o contacto acidental não deve ser punido. Assim, também neste lance não existia motivo para grande penalidade.
Nos lances com potencial para alterar diretamente o resultado, o balanço é portanto consistente: o 0-1 foi legal, o golo posteriormente anulado ao FC Porto era efetivamente irregular e nenhuma das três situações analisadas nas áreas justificava penálti. Não emerge daí uma decisão capaz de alterar a distribuição dos golos ou o vencedor.
O ponto mais discutível da parte final do encontro não aconteceu numa área, mas no relógio. Foram concedidos apenas dois minutos de compensação na segunda parte, apesar de ter existido um golo e seis interrupções para substituições, durante as quais entraram dez jogadores.
A nova regra de 2026/27 estabelece que um futebolista substituído dispõe de dez segundos para abandonar o terreno, sob pena de o substituto ter de aguardar antes de entrar. Esse limite, porém, não transforma automaticamente cada substituição numa interrupção de apenas dez segundos. Entre a indicação da substituição, a exibição da placa, a saída, a entrada e o recomeço efetivo do jogo decorre tempo que deve ser contabilizado.
E a Lei 7 mantém expressamente as substituições entre as causas pelas quais o árbitro deve recuperar tempo perdido. Nesse quadro, dois minutos apresentam-se como uma compensação difícil de conciliar com aquilo que efetivamente aconteceu durante a segunda parte.
A arbitragem termina, assim, com uma diferença clara entre importância e quantidade dos reparos. Houve um amarelo por mostrar e uma recuperação de tempo insuficiente, mas as decisões que poderiam mexer diretamente no 0-2 resistem à análise: nem o Rio Ave ficou sem um penálti demonstrável, nem o FC Porto beneficiou de um golo irregular. E quando o VAR teve de alterar o marcador, alterou-o no sentido correto.















